O Regime Especial de Tributação (RET) desempenha um papel importante na construção civil, especialmente para empreendimentos imobiliários que buscam eficiência na gestão tributária.
Com o setor enfrentando um aumento de custos generalizados, o RET surge para aliviar o orçamento, além de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais
Por isso, queremos explorar como o RET é aplicado para assegurar a conformidade e promover maior organização financeira.
O RET é um mecanismo fiscal que simplifica a apuração e o pagamento de tributos em empreendimentos imobiliários, como incorporações e construções.
Tal regime possibilita que empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido unifiquem o recolhimento de impostos (como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) em uma alíquota única, aplicada sobre a receita bruta do empreendimento.
O RET é amplamente utilizado para garantir regularidade fiscal, bem como reduzir a complexidade tributária e os riscos de autuações. Sua adoção exige inscrição específica e conformidade com as regras da Receita Federal.
O RET oferece funções que vão além da simples arrecadação de tributos:
Desse modo, esse sistema simplifica a gestão fiscal e organiza a documentação, cuidando da saúde financeira dos empreendimentos
De acordo com o Governo Federal, podem optar pelo RET:
A Reforma Tributária introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS/Cofins e ICMS/ISS, respectivamente.
Assim, o novo modelo forma o IVA Dual com alíquota estimada em 28% e tributa apenas o valor agregado. Na construção civil, isso reduz a carga tributária acumulada e simplifica a gestão fiscal, mas exige adaptação a novos cálculos.
O Regime Especial de Tributação (RET) segue até 31/12/2028, com alíquota reduzida de 4% para 1,92%. Após essa data, novos empreendimentos adotarão obrigatoriamente o CBS/IBS, exigindo adequação contratual e contábil no setor.
Os documentos necessários para aderir ao RET estão listados abaixo:
É necessário inscrever cada incorporação com patrimônio de afetação no CNPJ, vinculando-a ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”.
A adesão ao RET pode ocorrer de forma digital, basta seguir as seguintes instruções:
Aguarde a análise de um Auditor-Fiscal, que emitirá um Ato Declaratório Executivo (ADE) se aprovado e consulte o resultado em “Meus Processos”. Se recusado, envie recurso em até 10 dias pelo mesmo processo.
Optar por não aderir ao RET expõe construtoras e incorporadoras a diversos riscos trabalhistas e administrativos.
Abaixo, conheça os principais riscos associados à ausência do RET:
Além disso, a ausência de controle fiscal abre espaço para irregularidades no recolhimento de encargos trabalhistas, como INSS, resultando em embargos na obra e ações judiciais de empregados.
Em vez de aplicar alíquotas separadas para cada tributo, o RET permite o recolhimento unificado com alíquota reduzida sobre a receita mensal da incorporação. Para isso, as seguintes variáveis são consideradas:
Em uma incorporação residencial com receita mensal de R$ 500.000, ao optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), a empresa recolhe 4% sobre essa receita, totalizando R$ 20.000 em tributos.
Caso estivesse no regime de lucro presumido, a mesma operação resultaria em uma carga tributária estimada de 5,93%, equivalente a R$ 29.650, considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Ou seja, ao aderir ao RET, a incorporadora economiza aproximadamente R$ 9.650 por mês, além de simplificar o recolhimento dos tributos em uma única guia, o que representa ganho financeiro e operacional.
Acompanhe abaixo uma tabela comparativa.
Regime Tributário | Alíquota Total | Base de Cálculo |
---|---|---|
RET (padrão) | 4% | Receita mensal |
RET (MCMV) | 1% | Receita da incorporação |
Lucro Presumido | 5,93% (média) | Receita presumida |
Lucro Total | Depende do projeto | Receita e despesas |
Essa tabela deve ser usada apenas para fins comparativos. Apenas um contador especializado em construção civil pode definir uma alíquota efetiva, conforme as particularidades de cada projeto.
O Regime Especial de Tributação (RET) vai além da simplificação fiscal. Ao vincular o empreendimento a um CNPJ exclusivo e constituir o patrimônio de afetação, a incorporadora separa legalmente os bens e direitos da obra dos demais ativos da empresa.
Isso garante mais segurança aos compradores e proteção contra eventuais dívidas da incorporadora, fortalecendo a credibilidade do negócio.
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