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Equipamentos de proteção NR 18, 35 para trabalhos em altura

30/08/2018

Equipamentos de proteção NR 18, 35 para trabalhos em altura

Equipamentos de proteção NR 18, 35 para trabalhos em altura

Equipamentos de proteção NR 18, 35 para trabalhos em altura
 

As Normas Regulamentadoras foram criadas para garantirem as diretrizes de execução adequada de serviços e trabalhos para que estes estejam dentro dos padrões de segurança. Elas têm o intuito de proteger o trabalhador e minimizar o máximo possível os riscos envolvidos nas atividades.

A NR 18 é a norma regulamentadora mais importante para a construção civil, pois ela dispões sobre as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. O texto informa as regras básicas para transporte de pessoas e cargas, montagem de estruturas de aços e de concreto, andaimes, escadas rampas, proteção contra quedas em altura e muito mais.

Já a NR 35 dispõe especificamente sobre os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para o trabalho em altura. Vale ressaltar que entende-se por trabalho em altura qualquer serviço que seja executado a mais de 2 metros acima do nível inferior.

Você pode conferir todos os detalhes sobre a NR 35 neste artigo aqui.

Em resumo, a NR 18 e a NR 35 conversam entre si, trabalhando em conjunto para garantir a segurança dos trabalhadores que podem correr riscos em altura. Para que se cumpra todos os requisitos dispostos e evitar percalços, alguns equipamentos são necessários e são estes os que veremos a seguir:

Altura de Guarda Corpo e Norma Regulamentadora
 

O guarda corpo é um equipamento de proteção, estabelecido dentro das normas regulamentadoras que deve, obrigatoriamente, ter estrutura com altura de guarda corpo de 1,20m do solo, com estrutura reforçada e que aguente 150 kgf/metro.


Como instalar e respeitar a altura de guarda corpo?
 

Para instalar e respeitar a altura de guarda corpo, deve-se ficar atendo às suas hastes de sustentação, que são fixadas externamente no nível inferior e elas possuem os encaixes para as telas de proteção com a metragem especificada anteriormente.

 

O Nr Guardo Corpo é indispensável para a evolução da obra com segurança, principalmente no que tange à elevação das paredes externas do empreendimento.

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Linha de vida (varal de segurança)
 

A chamada ‘linha de vida’ é um equipamento de proteção periférica entre níveis, ou seja, ele atende a dois níveis da obra ao mesmo tempo de forma eficaz. A sua montagem é simplificada, sendo hastes metálicas posicionadas em uma laje que atravessam por outra, garantindo resistência em ambos os andares. Apesar de parecer simples, deve ser instalada com extrema cautela. Na parte de baixo, a haste é fixada por uma base na laje e conta com um tripé de apoio para maior segurança. Uma vez realizada as fixações das hastes necessárias para comportar a segurança do empreendimento naqueles níveis, passam-se linhas (cordas ou cabos) resistentes para que se suporte o peso exigido pela norma regulamentadora.

Para os trabalhos executados próximos às linhas de vida, o trabalhador deve ter o equipamento de proteção individual adequado para atar-se a ela. Coletes e mosquetões, por exemplo, também devem estar com a sua manutenção em dia para garantir a total segurança. Caso aconteça de um trabalhador cair do nível, seu resgate deve ser realizado imediatamente. Além disso, todos o trabalhadores expostos a essas condições, devem ter treinamento específico para tal função.

Bandejas primárias e secundárias
 

Em construções de elevação, as normas regulamentadoras exigem que seja afixada uma bandeja primária por todo o perímetro da edificação a partir da primeira laje concretada e, a cada três andares, sejam instaladas bandejas secundárias. As bandejas primárias possuem hastes de 2,5 m de comprimento com um complemento diagonal de 0,80 m e que podem ser fixadas por ganchos ou diretamente na laje. Já as bandejas secundárias tem comprimento de 1,40 m e complemento de 0,80 m.

 

Conte com a C3 para o cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Um dos pontos importantes na hora de escolher o fornecedor ideal para equipamentos de proteção periférica, é atentar-se se estes cumprem as normas regulamentadoras referentes - no caso, as NR 18 e NR 35. A C3 tem o orgulho de ser o braço forte da sua obra com o cumprimento de todas as especificações legais e possuir equipamentos testados em laboratório, garantindo confiança e credibilidade. Confira nossa seção de equipamentos para proteção periférica  e faça seu orçamento sob medida!

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