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Contrato de Prestação de Serviços na Construção Civil

19/12/2019

Contrato de Prestação de Serviços na Construção Civil

Contrato de Prestação de Serviços na Construção Civil

Com a mudança nas leis trabalhistas, o cenário de contratação, novas modalidades de trabalho têm surgido e a prestação de serviços está presente na construção civil.
Ter um bom contrato de prestação de serviços é de extrema importância para o setor da construção, pois garante segurança jurídica e o cumprimento do que foi acordado entre prestadores e construtoras, trazendo tranquilidade e transparência às relações comerciais.

Benefícios e garantias
O contrato de prestação de serviços garante direitos e determina deveres de cada uma das partes.
Empresas que não adotam este contrato são passíveis de processos judiciais e desentendimentos, por isso, não abra mão deste documento por acordos firmados verbalmente.
O documento serve como uma prova judicial para o contratante que pode reivindicar seus direitos em caso de atraso na entrega da obra ou se a realização do projeto for feita de forma inadequada.
Para o prestador de serviços, o documento serve para fazer a cobrança de pagamentos que não forem realizados pela contratante. O contrato é uma garantia jurídica para ambas as partes.

Como elaborar um contrato
O contrato de prestação de serviços é um documento consensual e possui validade jurídica, por isso, contrate um advogado especializado para elaborá-lo. Ele evitará possíveis erros na documentação, cláusulas que podem ser contestadas ou garantias ou deveres que possam prejudicar uma das partes.
O documento deve conter o que deve ser construído ou reformado, os prazos de entrega e as penalidades em caso de descumprimento destes termos. O fornecimento de materiais e equipamentos também podem ser especificados.
- Nome e qualificação do contratante
- Descrição detalhada do objeto que será contratado
- Valor a ser pago;
- Prazo para conclusão da construção e pagamento;
- Penalidades, casos de rescisão, multas, juros, etc.
- Forma de pagamento;
- Hipóteses de rescisão;
- Garantias para todas as partes;
- Condições gerais que auxiliam o cumprimento do contrato e seus efeitos.

Cláusulas essenciais
Um contrato de prestação de serviços deve conter as seguintes cláusulas:
- Objeto do Contrato: descreve as características do serviço, o prazo para a execução e indica o início e o término do serviço.
- Execução: especifica as condições de trabalho, o tamanho da equipe e os materiais utilizados, além das responsabilidades da parte contratada.
- Valor e forma de pagamento: são determinados o valor e a forma de pagamento, como também o pagamento de profissionais e fornecedores de materiais.
- Rescisão contratual: é necessário prever as condições para uma possível rescisão, além de valores e eventuais multas e punições.
- Disposições finais: cláusula que indica o acordo entre as partes em relação ao descrito no contrato e a condição para a resolução de possíveis conflitos.

Elaborar um contrato beneficia pretadores de serviços e contratantes, ajudando a evitar problemas entre as partes, e quando redigido por um advogado evita também problemas judicias para construtoras.
A falta de um contrato de prestação de serviços firmado perante um advogado pode gerar desentendimentos e estar sujeito a processos judiciais, por isso, fique atento.

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